Reforma Tributária: Redução de 60% no IBS/CBS, Seu Negócio Está na Lista dos Beneficiados?
- Victor Hugo
- 17 de set.
- 8 min de leitura

Imagine acordar em um mundo onde o custo para operar sua clínica médica diminuiu, a matéria-prima para sua produção alimentícia ficou mais barata e a mensalidade da escola que você administra pode, finalmente, ser reajustada para baixo sem sacrificar a qualidade. Parece um cenário distante? Talvez não.
A Reforma Tributária, um dos temas mais áridos e complexos do ambiente de negócios brasileiro, traz em seu cerne uma mudança que pode ser um verdadeiro divisor de águas para pequenas e médias empresas: a redução de 60% no IBS/CBS da alíquota padrão para uma lista seleta de setores considerados essenciais.
Para o empresário que luta diariamente com a complexidade fiscal, essa é uma boa notícia. Este artigo não é um resumo jurídico. É um mapa estratégico. Nossa missão aqui é traduzir o "leguês" em inteligência de negócio, unificando a análise fria dos fatos com a narrativa do impacto real. Vamos mergulhar fundo para responder à pergunta que realmente importa: como essa mudança monumental afeta o seu negócio e o que você precisa fazer, a partir de hoje, para se posicionar e colher os frutos?
Sumário
Redução de 60% no IBS/CBS: O Mecanismo por Trás da Mudança, entendendo a Redução na Prática
Antes de listarmos os setores, é crucial entender a lógica. A Reforma Tributária busca simplificar o caos atual, unificando múltiplos impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS) no IBS (gerido por estados e municípios) e na CBS (federal). Juntos, eles formam um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
A "alíquota cheia" desse novo sistema ainda será definida, mas as projeções a colocam entre as mais altas do mundo. É exatamente por isso que os regimes favorecidos são tão vitais.
Significa que, se a alíquota padrão for de 27%, por exemplo, as empresas desses setores pagarão 10,8%.
Os Setores Estratégicos no Foco da Reforma e a Inteligência por Trás da Lista.
A lista de beneficiados, detalhada principalmente nos Artigos 128 e 142 da Lei Complementar 214, não é aleatória. Ela revela uma visão estratégica e cruciais de algumas áreas para o desenvolvimento social e econômico do país. Vamos analisar os principais grupos e, mais importante, o que isso significa para quem atua neles.
1. Educação: O Investimento no Capital Humano
O que está coberto: Serviços de educação de todos os níveis, do infantil ao superior, incluindo ensino técnico, profissionalizante. A abrangência é detalhada pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), o que inclui desde a mensalidade escolar até cursos específicos.
A Visão Estratégica: A mensagem é clara, a educação é um pilar de desenvolvimento do país impulsionando o crescimento econômico, diminui a desigualdade social, fomenta a inovação e a produtividade, e capacita os cidadãos para uma participação ativa na sociedade.
2. Saúde: Acesso Ampliado e Cadeia Fortalecida
O que está coberto: Uma vasta gama que inclui serviços de saúde (consultas, cirurgias, exames), medicamentos, dispositivos médicos (mediante regularização perante a ANVISA) e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
A Visão Estratégica: A pandemia da COVID-19 expôs a criticidade do setor de saúde. A redução tributária visa baratear o acesso e fortalecer toda a cadeia. Para uma clínica, um laboratório ou um pequeno hospital, isso significa um alívio direto nos custos operacionais. Para um distribuidor de equipamentos médicos, pode significar a capacidade de oferecer preços mais competitivos para seus clientes.
3. Cesta Básica Ampliada: Alimentos, Higiene e Limpeza
O que está coberto: Aqui a atenção aos detalhes é fundamental. A redução se aplica a uma lista restrita de:
Alimentos destinados ao consumo humano, incluindo sucos naturais sem adição de açúcar;
Produtos de higiene pessoal e limpeza como fraldas e papel higiênico.
A Visão Estratégica: Este é o ponto com maior impacto social direto. O objetivo é reduzir o custo de vida para a população, especialmente a de baixa renda. Para as empresas que produz ou vende esses itens, o desafio será duplo: garantir que seus produtos se enquadrem na definição legal. A competição no varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade será redefinida. Empresas que otimizarem sua estrutura de custos e repassarem a economia ao consumidor ganharão market share.
4. Agropecuária: Da Semente ao Prato
O que está coberto: Produtores rurais, produtos da agropecuária, aquícola, pesqueira, florestal e extrativismo vegetal in natura, além de insumos essenciais para esses setores.
A Visão Estratégica: Reconhecimento da importância do agronegócio como motor da economia. Ao reduzir a carga sobre insumos e a produção in natura, a reforma busca baratear o custo na origem da cadeia alimentar. Para o produtor rural, isso significa maior margem e capacidade de investimento. Para a indústria de alimentos que processa esses produtos, a matéria-prima pode chegar mais barata. A grande questão estratégica será como essa redução na origem se propagará ao longo da cadeia até o consumidor final.
5. Cultura, Comunicação e Esporte: Fomentando a Economia Criativa
O que está coberto: Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional promovida em nome da administração pública direta, autarquias e fundações publica.
A Visão Estratégica: Uma aposta na chamada "economia criativa". A cultura e o esporte são vistos não apenas como lazer, mas como indústrias que geram emprego e renda. Para uma pequena produtora de conteúdo, uma companhia de teatro ou um clube esportivo. A medida pode incentivar a formalização e a profissionalização desses setores, que muitas vezes operam na informalidade devido à alta carga tributária.
Da Teoria à Prática: Um Plano de Ação para o Seu Negócio
Saber que seu setor está na lista é apenas o primeiro passo. A execução é o que separa os que se beneficiam dos que ficam para trás. Aqui está um plano de ação prático:
Passo 1: Diagnóstico Preciso – Você está realmente dentro?
A elegibilidade não é definida pelo nome fantasia da sua empresa, mas pela sua classificação fiscal. O "diabo mora nos detalhes" da legislação.
Consulte os Artigos 128 e 142 da Lei Complementar 214: Estes são os seus documentos de referência. Leia-os com atenção.
Decifre seu CNAE e a NBS: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e, principalmente, a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) serão as ferramentas para a classificação exata. Verifique se os códigos que descrevem suas atividades e serviços estão contemplados nas listas de exceção da reforma.
Um produto ou serviço pode parecer "essencial", mas se não estiver no código correto, não terá o benefício.
Passo 2: Ação e Conformidade – Busque Suporte Especializado
A transição fiscal pode ser complexa, mas você não precisa passar por ela sozinho. Um erro de classificação custa muito mais do que o investimento em uma consultoria especializada.
Seu contador é seu principal parceiro: Certifique-se de que ele esteja bem-informado e pronto para adaptar os sistemas e declarações do seu negócio.
Um advogado tributarista oferece uma visão estratégica: Para casos mais complexos ou para entender o impacto total da reforma no seu modelo de negócio, o aconselhamento jurídico é indispensável.
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Uma Mudança de Paradigma, Não Apenas de Alíquota
A Reforma Tributária está redefinindo o cenário de negócios, e a redução de 60% do IBS/CBS para setores essenciais é um ponto crucial. Ignorar essa mudança é perder uma oportunidade valiosa, permitindo que seus concorrentes saiam na frente.
A Reforma não é um obstáculo a ser temido, mas sim uma chance de profissionalizar sua gestão. Ela exige uma análise estratégica do seu negócio, indo além da nova alíquota de imposto. O sucesso agora dependerá da sua capacidade de se adaptar com inteligência.
O momento de agir é agora: diagnosticar, planejar e executar. Entenda como sua empresa se encaixa nessas novas regras e se prepare para agir de forma inteligente. Aqueles que se moverem com agilidade não apenas sobreviverão, mas também prosperarão com as mudanças.
Na Matos Eduão, oferecemos a expertise necessária para essa transição, uma gestão fiscal e contábil inteligente é o que garante seu crescimento. Estamos aqui para ajudar a construir esse futuro com você.
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FAQ
O que é, na prática, o regime de redução de 60% do IBS e da CBS?
É um regime diferenciado de tributação instituído pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele determina que as alíquotas do IBS (estadual e municipal) e da CBS (federal) serão reduzidas em 60% para um conjunto específico de operações com bens e serviços considerados estratégicos para o desenvolvimento social e econômico do país. Em outras palavras, as empresas que realizarem as operações listadas na lei pagarão apenas 40% do valor da alíquota-padrão do IBS e da CBS.
Como posso saber com certeza se meus produtos ou serviços têm direito à redução de 60%?
A elegibilidade não é determinada pelo nome da atividade da empresa, mas pela classificação fiscal exata da operação. A Lei Complementar nº 214 é taxativa e detalha os bens e serviços beneficiados em Anexos específicos. Para confirmar, você deve:
Para Produtos (Bens): Verificar se a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) do seu produto está listada nos Anexos IV, V, VII, VIII, IX, X ou XI da lei.
Para Serviços: Verificar se a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) da sua prestação de serviço consta nos Anexos II, III, IX ou X.
A consulta direta aos artigos 128 a 142 e seus respectivos anexos é indispensável.
A redução de 60% se aplica a todas as vendas da minha empresa ou apenas a uma parte delas?
O benefício é aplicado por operação, não para a empresa como um todo. Se sua empresa realiza diferentes tipos de operações, você deverá aplicar a alíquota correspondente a cada uma. Por exemplo, um estabelecimento que vende alimentos pode ter:
Operações com alíquota reduzida a zero (ex: venda de arroz, conforme Anexo I).
Operações com alíquota reduzida em 60% (ex: venda de carnes, conforme Anexo VII).
Operações com a alíquota-padrão (ex: venda de produtos não listados nos benefícios).
Isso exige um controle rigoroso e a correta emissão do documento fiscal para cada tipo de transação, especificando o tratamento tributário adequado.
Existem outras condições para ter direito ao benefício, além de atuar em um dos setores listados?
Sim. Em alguns casos, a lei estabelece condições específicas. Por exemplo:
Dispositivos Médicos e Medicamentos: A redução de alíquota só se aplica se os produtos estiverem devidamente regularizados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Insumos Agropecuários e Aquícolas: O benefício pode exigir registro no órgão competente do Ministério da Agricultura e Pecuária.
É fundamental ler o artigo específico do seu setor (entre o Art. 129 e o Art. 142) para verificar se há alguma exigência adicional para a fruição do benefício.
Quando esse benefício da redução de 60% começa a valer na prática?
A implementação da nova tributação é gradual. A redução de 60% começará a ser aplicada da seguinte forma:
Sobre a CBS: A partir de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor com sua alíquota plena (com uma pequena redução de 0,1 ponto percentual apenas em 2027 e 2028).
Sobre o IBS: O impacto será sentido progressivamente a partir de 1º de janeiro de 2029, ano em que as alíquotas do IBS começarão a ser elevadas anualmente, substituindo gradualmente o ICMS e o ISS até 2032.
Ouvi falar de uma redução de 30% para alguns serviços profissionais. É a mesma regra?
Não, são regimes diferenciados distintos.
A redução de 60% é a regra do Art. 128, que abrange a lista ampla de setores que analisamos (saúde, educação, etc.).
A redução de 30% está prevista no Art. 127 da LC 214 e é específica para a prestação de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística, exercidos por profissionais submetidos à fiscalização de conselho profissional (como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, entre outros)