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Imposto de Renda 2024: Evite multas, Saiba se Você Precisa Declarar

Por Victor Hugo Matos Teixeira5 min de leitura
Imposto de Renda 2024: Evite multas, Saiba se Você Precisa Declarar

Estamos na época mais agitada do ano para muitos brasileiros: a temporada de declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal já divulgou as regras e prazos para a entrega da declaração do IRPF 2024. Neste post, vamos explorar as principais informações essenciais para que você possa cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade e evitar possíveis dores de cabeça. Sumário: Prazos e Expectativas Quem deve declarar Tabela Progressiva Programa Gerador da Declaração Restituição Parcelamento...

Em resumo

A declaração do IRPF 2024 vai de 15 de março a 31 de maio, e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisa declarar. Perder o prazo gera multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Estamos na época mais agitada do ano para muitos brasileiros: a temporada de declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal já divulgou as regras e prazos para a entrega da declaração do IRPF 2024.

Neste post, vamos explorar as principais informações essenciais para que você possa cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade e evitar possíveis dores de cabeça.

Sumário:

Prazos e Expectativas

Quem deve declarar

Tabela Progressiva

Programa Gerador da Declaração

Restituição

Parcelamento do Imposto

FAQ

Prazos e Expectativas

O prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Durante esse período, o governo espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Portanto, é fundamental se organizar e evitar deixar tudo para a última hora, pois aqueles que não entregarem dentro do prazo estipulado estão sujeitos a uma

multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem deve declarar

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um valor ligeiramente maior em comparação ao ano anterior devido à expansão da faixa de isenção desde maio do ano anterior (R$ 28.559,70);
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma excedeu R$ 200 mil no ano passado;
  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Indivíduos que se beneficiaram da isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida pela aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
  • Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural em 2023 (em comparação com R$ 142.798,50 em 2022);
  • Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil (em comparação com R$ 300 mil em 2022);
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Pessoas que possuem trustes no exterior;
  • Indivíduos que desejam atualizar informações sobre bens no exterior.

Tabela Progressiva

Uma das mudanças significativas é a revisão da tabela progressiva do Imposto de Renda, que ocorreu em maio de 2023, elevando o limite de isenção de R$ 1.903,95 para R$ 2.112,00.

Assim, foi elaborada uma nova tabela do Imposto de Renda que combina os valores aplicáveis até abril de 2023 com os valores a partir de maio de 2023:

Programa Gerador da Declaração

A declaração do Imposto de Renda é realizada por meio do sistema disponibilizado pela Receita Federal. O Programa Gerador da Declaração (PGD) referente ao exercício de 2023 estará disponível para download a partir de 15 de março.

O programa estará acessível no site da Receita Federal e também por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para dispositivos móveis.

Restituição

A Receita Federal dá prioridade à data de entrega das declarações e estabelece uma ordem de prioridade para certos grupos, os quais recebem a restituição antes dos demais, mesmo que tenham submetido a declaração nos últimos dias do prazo.

Aqueles que enviam a declaração mais cedo são os primeiros a receber a restituição. Contudo, caso ocorram erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde sua posição na fila e é movido para o final do calendário de restituições.

A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda é a seguinte:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja proveniente do magistério;
  5. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é necessário que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mails ou números de telefone, por exemplo, não podem ser utilizadas.

O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.

1º LOTE: 31 de maio

2º LOTE: 28 de junho;

3º LOTE: 31 de julho;

4º LOTE: 30 de agosto;

5º LOTE: 30 de setembro

Parcelamento do Imposto

O prazo de vencimento das cotas permanece inalterado. A primeira cota vencerá em 31 de maio, e o imposto pode ser dividido em até oito parcelas, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Para aqueles que optarem pelo débito automático, é necessário entregar a declaração do Imposto de Renda até o dia 10 de maio.

Portanto, estar bem informado e preparado para enfrentar esse momento é fundamental para cumprir suas obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal, siga nossas dicas e planeje-se!!

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?

De 15 de março a 31 de maio. Quem quiser pagar por débito automático precisa entregar até 10 de maio.

Sou empresário, em que situação preciso declarar?

Você declara se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos ou tributados na fonte somando mais de R$ 200 mil, ganho de capital na venda de bens, ou se possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2023, entre outras situações.

Qual a multa se eu perder o prazo?

A multa mínima é de R$ 165,74 e o valor máximo chega a 20% do imposto sobre a renda devido.

Como faço para receber a restituição mais rápido?

Quem entrega a declaração mais cedo recebe primeiro. Optar pela declaração pré-preenchida ou pelo PIX dá prioridade na fila. Para receber via PIX, a chave precisa ser o CPF do contribuinte; chaves de e-mail ou telefone não são aceitas. Erros ou omissões jogam você para o fim do calendário.

Posso parcelar o imposto a pagar?

Sim. O imposto pode ser dividido em até oito parcelas, com a primeira cota vencendo em 31 de maio e as demais no último dia útil de cada mês.

Onde faço a declaração?

Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download a partir de 15 de março no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.

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Victor Hugo Matos Teixeira, contador responsável da Matos Eduão

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Victor Hugo Matos Teixeira

Sócio Diretor Técnico · Contador responsável

Profissional registrado no CRC-DF

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