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Matos Eduão
Reforma Tributária · Brasília-DF

A Reforma Tributária descomplicada para a sua empresa

IBS, CBS e Imposto Seletivo mudam a forma como sua empresa precifica, credita e opera entre 2026 e 2033. Entenda o que muda, quando muda e o que fazer — com quem acompanha cada regulamentação de perto.

Transição 2026 → 2033IVA dual: CBS + IBS + ISAlíquota ~26,5% (estimada)
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Na prática

O que muda no seu negócio

Mais do que trocar siglas — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por IBS, CBS e Imposto Seletivo — a Reforma redefine princípios como destino, transparência e não-cumulatividade, mudando como as empresas precificam, contratam e operam. São seis pontos que tocam direto no caixa, no preço e nos contratos — e o que fazer em cada um.

Precificação

O imposto passa a ser cobrado "por fora": o preço vira líquido e IBS + CBS são acrescidos e destacados na nota. Serviços com pouca cadeia de insumos tendem a sentir aumento; indústria e comércio que compram muito tendem a ganhar com crédito.

O que fazer: Recalcular margens no modelo líquido + tributos por fora e mapear quanto da carga é compensável por crédito antes de repassar ao cliente.

Créditos

Não-cumulatividade plena: você credita o IBS/CBS de quase todas as compras (insumos, energia, aluguel, serviços). Mas comprar de fornecedor do Simples tende a gerar crédito menor.

O que fazer: Auditar a cadeia de fornecedores e implantar controle mensal de créditos no ERP para não perder abatimento.

Contratos

Contratos longos firmados no modelo antigo ("preço com impostos") ficam desequilibrados quando a carga muda na transição. Sem cláusula de proteção, alguém perde margem.

O que fazer: Migrar para "preço líquido + tributos por fora", citando IBS/CBS e prevendo reequilíbrio por mudança de alíquota. Priorizar contratos de alto valor e recorrentes.

Fluxo de caixa

O split payment separa o imposto no momento do pagamento e o envia direto ao Fisco — acaba o uso do imposto como capital de giro temporário.

O que fazer: Refazer a projeção de capital de giro descontando o imposto que deixará de transitar no caixa.

Sistemas / ERP

Desde 2026 já é obrigatório destacar CBS e IBS em campos novos da nota (fase informativa). Em 2027 começa a cobrança e a integração com o split payment.

O que fazer: Atualizar o ERP já em 2026 e testar a emissão na fase informativa, validando a infraestrutura antes da cobrança real.

Simples Nacional

O Simples não acaba. A partir de 2027 a empresa escolhe entre o DAS tradicional (crédito menor para o cliente) ou o "Simples híbrido" (gera crédito cheio, com carga maior).

O que fazer: Decidir o regime conforme o perfil de venda: quem vende B2B (cliente precisa de crédito) deve avaliar o híbrido. Simular as duas opções com o contador.

Na prática · Precificação

Como o preço muda: de embutido para “por fora”

Hoje

Você cobra

R$ 1.000

imposto escondido no preço

agora por fora

Com a Reforma

Preço líquidoR$ 1.000

+

IBS/CBS (~26,5%)R$ 265

=

Nota ao clienteR$ 1.265

Cliente e empresa passam a ver quanto é imposto — ele vem destacado na nota, não mais embutido no preço.

Exemplo ilustrativo com ~26,5% estimado (a confirmar). Os R$ 265 são imposto a repassar, não receita sua.

Impacto nº 1 — Crédito

O crédito vira o seu maior ganho — se você souber usar

A não-cumulatividade plena do IBS e da CBS dá crédito sobre quase tudo que a sua empresa compra para operar. Mas há uma condição nova que transforma a escolha de fornecedor numa decisão de caixa.

Você pagou IBS/CBS nas compras

R$ 265

vira crédito

Crédito a seu favor

R$ 265

abate

Imposto a recolher

− R$ 265

você recolhe só a diferença

Acaba o imposto em cascata: você deixa de pagar imposto sobre imposto.

Exemplo ilustrativo — valores apenas para mostrar a mecânica. O crédito vale após o fornecedor recolher.

1

Crédito sobre quase tudo que é tributado

Insumo, energia, frete, serviços tomados de PJ e até o ativo imobilizado (crédito integral e imediato na compra) passam a gerar crédito de IBS/CBS. Acaba a cascata de imposto sobre imposto — e o custo escondido no seu preço cai. A única exclusão relevante é o uso e consumo pessoal.

2

A pegadinha: o crédito só vale depois que o fornecedor recolhe

Pela LC 214/2025, você só se credita quando o imposto da etapa anterior é efetivamente recolhido (inclusive via split payment) e a nota é idônea. Na prática, comprar de fornecedor inadimplente ou sem nota em ordem pode custar o seu crédito. Escolher fornecedor deixou de ser só decisão comercial — virou decisão financeira.

3

Fornecedor do Simples: crédito cheio ou cliente perdido

Quem fica 100% no Simples (DAS) transfere crédito reduzido ao cliente PJ; quem adota o Simples híbrido destaca IBS/CBS e transfere crédito cheio. Grandes compradores tendem a migrar para quem dá crédito cheio — se você é do Simples e vende para empresa, é uma decisão a tomar a tempo. (A metodologia exata do crédito do Simples ainda depende de regulamentação.)

Impacto nº 2 — Fluxo de caixa

O imposto vai sair do seu caixa na hora da venda

Hoje você recebe o valor cheio e usa a parcela do imposto como capital de giro até o recolhimento. Com o split payment (na cobrança efetiva, a partir de 2027), o imposto é separado e recolhido na hora do pagamento — você passa a receber já líquido.

Hoje

Venda

R$ 100

Seu caixa

R$ 100

recolhe depois

Fisco

só depois

o imposto vira giro

Com split payment · 2027

Venda

R$ 100

divide na hora

Seu caixa · na hora

R$ 90

Fisco · automático

R$ 10

O imposto sai do seu caixa no momento da venda — não dá mais para usar como capital de giro.

Exemplo ilustrativo — alíquota de 10% só para demonstrar a mecânica; não é a alíquota real.

Em vendas parceladas o efeito é maior: o imposto pode ser recolhido antes de você receber o valor cheio da venda — a perda de liquidez se acumula.

O que a sua empresa precisa recalcular

  • Capital de giro — provisionar o valor que antes circulava como imposto.
  • Precificação e margem — quem usava o float para cobrir custo financeiro precisa reprecificar.
  • Prazos comerciais — renegociar prazos com fornecedores e clientes.
  • Fluxo de caixa projetado — refazer a projeção já com a retenção automática.
  • Sistemas (ERP/PDV) — integrar com os meios de pagamento para a separação do imposto.

Glossário

Os 4 termos que você precisa saber agora

O essencial do novo vocabulário, sem juridiquês. Quer o glossário completo? Está logo abaixo, é só expandir.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Contribuição federal sobre o consumo que substitui PIS e Cofins — a perna federal do IVA dual.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Imposto de estados, DF e municípios sobre o consumo, que substitui o ICMS e o ISS — a perna subnacional do IVA dual.

IS

Imposto Seletivo

O "imposto do pecado": tributo federal sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Split payment

Recolhimento automático do IBS/CBS no momento do pagamento: o sistema separa o imposto e o repassa direto ao Fisco.

Ver todos os 8 termos da Reforma
  • CBS

    Contribuição sobre Bens e Serviços

    Contribuição federal sobre o consumo que substitui PIS e Cofins — a perna federal do IVA dual.

    Por que importa: Acaba o cálculo de PIS/Cofins e suas centenas de exceções; vira um único tributo federal com crédito amplo. Cobrança cheia a partir de 2027.

  • IBS

    Imposto sobre Bens e Serviços

    Imposto de estados, DF e municípios sobre o consumo, que substitui o ICMS e o ISS — a perna subnacional do IVA dual.

    Por que importa: Unifica 27 legislações de ICMS + o ISS de cada município numa regra nacional única, com crédito amplo. Acaba a guerra fiscal.

  • IS

    Imposto Seletivo

    O "imposto do pecado": tributo federal sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

    Por que importa: Quem produz ou vende cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículos e itens poluentes terá custo extra. Entra em vigor em 2027.

  • Não-cumulatividade plena

    Direito de creditar todo o IBS e a CBS pagos nas etapas anteriores, acabando com o imposto em cascata.

    Por que importa: Quase toda compra da atividade (insumos, energia, aluguel, serviços) vira crédito — melhora o caixa e dá preço mais transparente.

  • Princípio do destino

    O imposto pertence ao local onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido.

    Por que importa: Encerra a guerra fiscal e muda o planejamento logístico: a arrecadação migra para o estado/município do cliente.

  • Split payment

    Recolhimento automático do IBS/CBS no momento do pagamento: o sistema separa o imposto e o repassa direto ao Fisco.

    Por que importa: Reduz sonegação, mas você recebe já líquido do imposto — exige adaptar sistemas e refazer a projeção de caixa. Cronograma em definição (a confirmar).

  • Cashback

    Devolução de parte do IBS/CBS a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

    Por que importa: Energia, gás, telecom, água e esgoto têm regras próprias de devolução — afeta política de preços de quem atende esses clientes.

  • Período de transição

    Janela de 2026 a 2033 em que o sistema novo (IBS/CBS) e o antigo (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) convivem.

    Por que importa: A empresa opera dois sistemas ao mesmo tempo por anos — exige ERP, equipe fiscal e contratos preparados.

Linha do tempo

Da lei à prática: 2023 → 2033

A Reforma já saiu do papel — e o sistema novo convive com o antigo por anos. Veja o caminho completo, do que já está em vigor ao que ainda vai mudar. Saber cada etapa é o que separa quem se prepara de quem é pego de surpresa.

2023 Já em vigor

A Constituição é alterada

A Emenda Constitucional 132/2023 (promulgada em 20/12/2023) reescreve a tributação sobre o consumo na Constituição e cria o modelo de IVA dual: CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e o Imposto Seletivo. É o marco que dá início a tudo.

2025 Já em vigor

Regulamentação (LC 214)

A Lei Complementar 214, de 16/01/2025, institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, cria o Comitê Gestor do IBS e define todo o cronograma da transição até 2033.

2026Transição

Ano-teste

IBS e CBS entram em vigor em caráter informativo, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% + IBS 0,1%). Sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias — é o ano de ajustar sistemas. PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem normais.

2027Transição

CBS cheia · fim de PIS/Cofins

A CBS passa à alíquota cheia e PIS e Cofins são extintos. Entra o Imposto Seletivo. O IPI vai a zero (salvo concorrentes da Zona Franca de Manaus). IBS segue em alíquota-teste.

2028Transição

Continuidade federal

Mantém-se a CBS cheia e o IBS em teste. Último ano antes do início da redução de ICMS e ISS.

2029Transição

Começa a transição ICMS/ISS → IBS

IBS a 10% da alíquota de referência; ICMS e ISS reduzidos a 90%. A troca é proporcional, mantendo a carga total neutra.

2030–2032Transição

Substituição gradual

IBS sobe 20% → 30% → 40% e ICMS/ISS caem 80% → 70% → 60%. 2032 é o último ano de coexistência dos dois sistemas.

2033Transição

Modelo pleno

ICMS e ISS são extintos. O consumo passa a ser tributado integralmente pelo IVA dual: CBS + IBS cheios, mais o Imposto Seletivo.

A alíquota de referência combinada IBS + CBS é estimada pelo Ministério da Fazenda em torno de ~26,5% (a confirmar). É estimativa, não um teto travado: o valor definitivo será fixado por resolução do Senado conforme a arrecadação na transição.

A Reforma já começou. Sua empresa está preparada?

Fale com a Matos Eduão sobre o impacto da Reforma no seu setor — e transforme a mudança em vantagem, com quem acompanha cada regulamentação de perto.

FAQ

Reforma Tributária: perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Já começou. Desde 1º/01/2026 é obrigatório destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na nota — fase de teste, sem recolhimento. Em 2027 entra a CBS cheia (extinguindo PIS/Cofins) e o Imposto Seletivo. De 2029 a 2032 o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS, que são extintos em 2033.

O Simples Nacional acaba?

Não. O Simples é mantido, com o DAS e a carga atual. A partir de 2027 a empresa escolhe entre o DAS tradicional ou o "Simples híbrido" (recolhe IBS/CBS por fora e gera crédito cheio ao cliente, com carga maior). A escolha depende do seu perfil de venda — simule com o contador.

Vou pagar mais imposto?

Depende do setor. Quem compra muitos insumos de fornecedores que dão crédito (indústria, comércio) tende a pagar igual ou menos, pela não-cumulatividade plena. Quem vende serviço com pouca cadeia de insumos tende a sentir aumento. A alíquota de referência é estimada em ~26,5% (a confirmar).

O que muda na minha nota fiscal e no meu preço?

O imposto passa a ser cobrado "por fora": o preço vira líquido e IBS/CBS são destacados separadamente na nota — acaba o preço "com imposto embutido". É preciso recalcular margens e atualizar o ERP, o que já deve ser testado na fase informativa de 2026.

Preciso revisar meus contratos agora?

Sim, principalmente os de longo prazo e alto valor. Sem cláusula de proteção, a mudança de alíquota na transição pode corroer sua margem ou estourar o orçamento do cliente. Migre para "preço líquido + tributos por fora" com cláusula de reequilíbrio que cite IBS/CBS.

Como a Matos Eduão ajuda minha empresa na Reforma?

Fazemos o diagnóstico do impacto no seu setor, simulamos cenários de carga e regime (inclusive Simples tradicional × híbrido), revisamos contratos e preparamos seu ERP e sua precificação para a transição 2026–2033 — com acompanhamento próximo a cada nova regulamentação.

Conteúdo informativo e ilustrativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025; não constitui aconselhamento tributário, contábil ou jurídico. Alíquotas e prazos marcados como “estimativa/a confirmar” dependem de regulamentação e podem mudar — para o efeito exato no seu caso, fale com a nossa equipe.

Fontes: EC 132/2023 (Planalto) · LC 214/2025 (Planalto) · Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo

Victor Hugo Matos Teixeira, contador responsável da Matos Eduão

Conteúdo com responsabilidade técnica

Victor Hugo Matos Teixeira

Sócio Diretor Técnico · Contador responsável

Profissional registrado no CRC-DF

Revisão jurídica · João Alfredo Eduão Ferreira (OAB/DF)

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