Lucro Presumido ou Simples Nacional? Descubra qual paga menos em 2027.
Segundo análise com mil empresas noticiada pela Veja, 93% das empresas podem pagar mais imposto com a Reforma. Em setembro de 2026 você decide como o CBS/IBS entra na sua — simule os três caminhos (por dentro, híbrido e Lucro Presumido) e veja se está nos 7% que pagam menos, dentro da lei.
🗓️ A opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026 — e quem não decidir fica automaticamente no regime que pode pagar mais. Simule antes de decidir no escuro.
A resposta rápida
Na Reforma, a empresa do Simples pode recolher o CBS/IBS por dentro do DAS (guia única, crédito limitado ao cliente) ou por fora, no regime regular (mais apuração, crédito integral ao cliente). E, conforme a sua margem e quem compra de você, o Lucro Presumido pode pesar menos que os dois. O simulador abaixo estima os três caminhos em R$ para o seu caso.
Comece pelos seus números
Simule a sua empresa agora
Suba o extrato do PGDAS-D (mais preciso) ou preencha à mão. Em 1 minuto você vê quanto paga em cada regime em 2027 — e logo abaixo entende por quê.
Dados da sua empresa
Suba o extrato do PGDAS-D para a maior precisão, ou preencha manualmente — o resultado recalcula automaticamente.
Qual documento subir?+
É o extrato do PGDAS-D (Programa Gerador do DAS), emitido no portal do Simples Nacional. Ele traz a receita real dos últimos 12 meses (RBT12) e o enquadramento oficial da sua empresa — por isso a alíquota efetiva calculada aqui é mais precisa que a estimativa manual. Não é o recibo de entrega da declaração. O arquivo costuma ter de 2 a 4 páginas — suba o PDF completo.

Folha mensal
Compras e despesas (opcional — gera crédito no híbrido)
Aviso legal: esta é uma simulação estimativa. As alíquotas de referência de CBS/IBS de 2027 ainda estão em regulamentação. Este resultado não substitui uma simulação individualizada — consulte a Matos Eduão. Não considera reduções setoriais específicas do seu ramo de atividade além da informada acima.
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Com os três regimes, os cenários de crédito e o passo a passo da decisão de setembro/2026 — direto no seu e-mail.
Sem economês
Por que os números são esses? Entenda o “crédito”.
Pense no imposto como uma conta que passa de empresa em empresa até o consumidor. Cada uma paga só a sua parte, porque desconta o que a anterior já pagou. Esse desconto é o crédito — e a Reforma muda quanto dele você passa ao seu cliente.
O crédito que o seu cliente PJ aproveita — numa venda de R$ 100
O cliente PJ credita nos dois casos — a diferença é quanto. Quanto menos você passa, mais caro fica para ele comprar de você. Valores ilustrativos — o real varia por anexo e faixa; simule o seu caso acima.
Quando você VENDE para empresa
- •Por fora: passa o desconto cheio — cliente paga menos, você fica competitivo.
- •Por dentro: passa só um pedacinho — cliente paga mais, você fica caro no B2B.
Quando você COMPRA
O desconto que você recebe depende de quem te vende:
- •Empresa do regime regular dá desconto cheio.
- •Outro Simples por dentro dá pouco.
- •Se você está por dentro, não usa nada — vira custo seu.
O que gera crédito — e o que não gera
Nem toda despesa vira desconto. Vale a pena saber onde está o seu crédito:
Gera crédito
- Mercadoria para revenda
- Aluguel
- Serviços tomados de PJ
- Energia e água
- Software
- Material de expediente
Não gera crédito
- Folha de pagamento
- Alimentação e hospedagem
- Plano de saúde
- Compras de MEI
⚠️ O crédito só vale se o imposto foi recolhido
O desconto só existe se o imposto da etapa anterior foi pago. Se o seu fornecedor não recolher, o seu crédito some: você já pagou o imposto embutido no preço da compra, não abate nada e ainda paga o seu → paga duas vezes. Por isso de quem você compra virou decisão de risco — o split payment foi criado para reduzir esse problema.
Vende para pessoa física?
O consumidor final não aproveita crédito de imposto — dos dois jeitos. Então, para quem vende no varejo, o crédito não pesa: a conta é direta, qual regime cobra menos de você.
No fim, é o seu preço
Passar menos desconto tem preço: some com a sua margem, ou sobe o seu preço. Não é conta de imposto, é decisão de preço.
Por que decidir agora
2026 já é ano de se preparar
A mudança é escalonada, mas as obrigações começam antes de 2027 — e errar tem multa.
Fase de teste — alíquota simbólica (1%), sem recolher se cumprir as obrigações. NFS-e nacional obrigatória a partir de 01/09.
Prazo da opção: por dentro ou por fora. Não escolher = fica por dentro.
A CBS (perna federal) entra a 8,8% e o PIS/COFINS somem — é o ano da sua decisão. O IBS ainda é teste; a alíquota total plena (~26,5%) só vale a partir de 2033.
O IBS cresce aos poucos e o ICMS/ISS somem, até a Reforma completa.
Não decida sozinho
Quem já recuperou milhões para seus clientes
Somos um grupo contábil, jurídico e de BPO financeiro, com mais de 40 anos de experiência dos profissionais. Nossa marca são os estudos tributários — os mesmos que vão guiar a sua decisão de 2027.
Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS
Clínicas e home-care enquadrados como atividade hospitalar
Redução de ICMS na importação
O peso do seu setor na Reforma
Reduções sobre a alíquota plena (a partir de 2033) — em 2027 o efeito ainda é pequeno, pois o IBS está em fase-teste. Outro fator que a análise individual considera.
Leia também
Entenda a opção antes de decidir
FAQ
Perguntas frequentes
As principais dúvidas sobre a decisão do Simples na Reforma Tributária.
O que é o Simples 'por dentro' e o Simples 'por fora'?
'Por dentro' é o Simples como você já conhece: um único DAS mensal, com o CBS/IBS embutido. 'Por fora' (híbrido) é a opção nova: você recolhe o CBS/IBS separado, destacado na nota, e passa crédito integral ao cliente — em troca, esses tributos saem do DAS.
Minha carga tributária vai aumentar no Simples unificado?
No Simples 'por dentro', o total do DAS segue a mesma lógica de hoje — o que muda é a composição interna, não o valor final. A decisão que a Reforma traz é se vale migrar para o híbrido ('por fora'), que muda o crédito que você passa e recebe.
Quem se beneficia do Simples híbrido ('por fora')?
Em geral, quem vende para outras empresas (B2B) e tem compras com nota que geram crédito — comércio e indústria com fornecedores regulares. Quem vende para consumidor final (B2C) ou presta serviço sem insumos tende a não se beneficiar.
O que gera crédito de CBS/IBS e o que não gera?
Geram crédito: mercadoria para revenda, aluguel, serviços tomados de PJ, energia, software e material. NÃO geram: folha de pagamento, alimentação e hospedagem, plano de saúde e compras de MEI. E o crédito só vale se o imposto foi efetivamente pago na etapa anterior (condicionado à liquidação).
O que acontece se eu comprar de um fornecedor que não paga o imposto em dia?
O seu crédito desaparece. Você já pagou o imposto embutido no preço da compra, mas não abate nada porque o fornecedor não recolheu — e ainda paga o seu por inteiro. Na prática, é pagar duas vezes. Por isso de quem você compra vira decisão de risco; a Reforma prevê o 'split payment' para reduzir esse problema.
Qual é o prazo para escolher, e o que acontece se eu não fizer nada?
A opção é feita de 1º a 30 de setembro de 2026, valendo a partir de 2027. Se você não se manifestar, permanece no regime unificado (por dentro) automaticamente — é a 'regra do silêncio'. A escolha pelo híbrido é semestral (setembro e março) e irretratável dentro de cada semestre.
Esta simulação substitui uma análise da minha contadora?
Não. Os valores são estimativa, com alíquotas de referência ainda em regulamentação. Antes de fazer a opção (em setembro/2026), fale com a Matos Eduão para uma simulação individualizada com os seus números reais.
A decisão de setembro/2026 vale pelos próximos anos
Simule aqui, mas confirme com quem faz a conta o dia inteiro. A Matos Eduão monta a sua decisão com os seus números reais.
Aviso legal: este simulador é uma estimativa. As alíquotas de referência de CBS/IBS de 2027 ainda estão em regulamentação e podem mudar. O resultado não substitui uma análise individualizada — antes de exercer a opção pelo regime híbrido (comunicada em setembro/2026), fale com a Matos Eduão. Base: EC 132/2023 e LC 214/2025; prazos e penalidades conforme a regulamentação vigente.