
Na Reforma, o imposto vem "por fora" e o crédito é de quem é contribuinte do regime regular. Em contratos longos, se o papel não diz quem absorve o imposto novo, a margem paga o pato. Veja como se proteger antes de 2027.
Em resumo
Na Reforma, o IBS e a CBS passam a ser cobrados "por fora" (acrescidos ao preço) e o crédito fica só com quem é contribuinte do regime regular. Em contratos longos assinados antes da virada, se o papel não disser quem absorve o imposto novo, a margem some sozinha — a lei não reequilibra o preço automaticamente. A proteção é contratual: cláusula de tributo "por fora" e gatilho de revisão nos contratos novos, e renegociar os antigos com dado na mão antes de 2027.
Março de 2025. Você fecha um contrato de fornecimento de três anos, aperta a mão do cliente e comemora a melhor parte: previsibilidade. Preço travado, reajuste só pelo índice de sempre. Aí a nova tributação entra em vigor de verdade, e num mês qualquer você abre a planilha e a margem que era sua sumiu no caminho — o contrato continua valendo, o lucro não.
Todo mundo conhece a cena da conta que chega na mesa sem ninguém combinar quem paga. Na Reforma Tributária, esse "pato" é o custo do imposto novo que aparece no meio de um contrato já assinado. A pergunta não é se alguém vai pagá-lo — alguém sempre paga. A pergunta é quem, e isso não se decide pela justiça da situação: se decide por uma cláusula.
Este artigo não é um resumo jurídico. É um mapa estratégico. Vamos mostrar por que o contrato assinado antes da virada pode corroer a sua margem — e como não ser você a ficar com a conta.
Sumário
- O que muda: o imposto agora vem "por fora"
- Quem realmente paga o pato
- A cláusula que dá dono ao pato
- Contrato com o poder público é diferente
- Aluguel tem uma janela própria (e um prazo)
- A linha do tempo que mexe no seu contrato
- O plano de ação: 4 passos
O que muda: o imposto agora vem "por fora"
A mudança que reescreve os contratos é simples de enunciar: o IBS e a CBS são cobrados "por fora". Isso quer dizer que o imposto é destacado e acrescido ao preço da operação — ele não fica mais embutido no valor como você está acostumado.
Está na lei. Segundo o art. 12 da Lei Complementar 214/2025, o IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo (§2º, I) e, durante a transição de 2026 a 2032, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins também não entram nessa base (§2º, V). O tributo novo é calculado sobre o valor da operação e somado a ele.
É o oposto do que você conhece. O ICMS, por exemplo, é calculado "por dentro": o próprio imposto integra a sua base (art. 13, §1º, I, da Lei Kandir). Na prática, hoje o tributo está escondido dentro do preço; com o IBS e a CBS, ele passa a aparecer do lado de fora, somado. É aí que o contrato de preço "fechado, tudo incluso" vira uma armadilha: você travou um preço que assumia a lógica antiga, e a nova mudou por baixo dele.
Quem realmente paga o pato
A Reforma trouxe a não cumulatividade ampla: quem compra gera crédito do imposto para abater na etapa seguinte. Mas há uma condição decisiva. Pelo art. 47 da LC 214/2025, só se credita o adquirente que é contribuinte do regime regular, e o crédito depende de o imposto da etapa anterior ter sido efetivamente pago e destacado em documento fiscal idôneo.
Traduzindo para o seu negócio: entre duas empresas do regime regular, o IBS e a CBS tendem a ser neutros — o débito de um vira crédito do outro. O custo real recai sobre a ponta que não se credita: o consumidor final, ou o adquirente que está fora do regime regular. Por isso, definir no contrato se o preço é "com ou sem o tributo por fora" decide, na prática, quem arca com a conta.
É por isso que comprar (ou vender) deixou de ser neutro. Se você vende para um cliente que não aproveita o seu crédito, a sua nota fica menos competitiva. Se você compra de um fornecedor que não te repassa crédito cheio, o "barato" fica caro. O contrato é onde essa conversa precisa acontecer.
A cláusula que dá dono ao pato
Aqui está o ponto que mais gera engano, então vamos ser diretos: a lei não reequilibra o preço do seu contrato privado automaticamente. Não existe, na LC 214/2025, uma regra que reajuste sozinha o valor combinado entre duas empresas por causa do imposto novo. Quem espera que "a lei resolve" vai descobrir que não resolve.
A proteção é contratual. Nos contratos novos, o dono do pato é nomeado por escrito: uma cláusula que trate os tributos "por fora" (o famoso gross-up, em que o imposto é acrescido ao preço) e um gatilho de revisão para quando a carga mudar. Nos contratos antigos, o caminho é a renegociação — que o Código Civil ampara em situações de onerosidade excessiva (arts. 317 e 478), mas que na prática se resolve na mesa, com dado na mão, não no automático.

| Contrato SEM cláusula | Contrato COM cláusula | |
|---|---|---|
| Preço | Fechado, "tudo incluso", travado antes da virada | Tributo "por fora", com quem arca definido |
| Quando o imposto novo aparece | No meio do contrato, sem dono | Previsto, com gatilho de revisão |
| Resultado na margem | Você paga o pato — a margem some sozinha | O pato tem dono — a margem fica protegida |
Contrato com o poder público é diferente (mas também não é automático)
Se a sua empresa fornece para a Administração Pública, existe previsão específica de reequilíbrio. A LC 214/2025 trata do tema nos arts. 373 a 377, e a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 134) já prevê a revisão de preços quando há criação, alteração ou extinção de tributos depois da proposta.
Mas atenção: mesmo no contrato público, a revisão não é automática. Ela depende de a empresa pleitear e comprovar a repercussão da mudança sobre os preços. Ou seja: nos dois mundos, público e privado, quem não age e não documenta fica para trás.
Aluguel tem uma janela própria (e um prazo)
Quem tem contrato de locação ganhou um regime especial. O art. 487 da LC 214/2025 criou um regime opcional de transição para contratos por prazo determinado firmados antes de 16 de janeiro de 2025, com alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta (sem direito a créditos).
Há um marco que não pode passar batido: para a locação não residencial, o contrato precisa ter sido registrado em cartório (ou disponibilizado eletronicamente à Receita) até 31 de dezembro de 2025 para se enquadrar nesse regime. É o tipo de prazo que decide dinheiro e costuma passar despercebido.
A linha do tempo que mexe no seu contrato
Muita gente olha só para 2026, mas 2026 é ensaio. Neste ano de teste, o IBS é cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9%, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (art. 348 da LC 214/2025). O impacto de caixa é praticamente nulo.
A virada é 2027: o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a valer de verdade, na alíquota cheia (EC 132/2023 e LC 214/2025). Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem gradualmente, até a extinção definitiva em 2033. Todo contrato que atravessa a virada de 2027 é candidato a revisão — e é melhor fazer as contas em 2026, no papel, do que em 2027, no caixa.
O plano de ação: 4 passos
Passo 1 — Mapeie os contratos longos. Liste os que atravessam a virada de 2027 (fornecimento, serviços continuados, locação). São eles que concentram o risco.
Passo 2 — Marque os de "preço fechado, tudo incluso". Esses são os mais expostos: travaram o preço na lógica antiga. Simule quanto a margem encolhe quando o imposto novo entrar.
Passo 3 — Blinde os contratos novos. Peça ao seu jurídico uma cláusula de tributos "por fora" e um gatilho de revisão de preço atrelado à mudança da carga. É barato colocar agora, caro descobrir a falta depois.
Passo 4 — Renegocie os antigos com dado na mão. Chegar na conversa com a simulação da erosão da margem transforma um pedido de favor em uma negociação de fatos. Quem tem número, tem alavanca.
Leia também: Split Payment e o seu Caixa, o Guia da Reforma Tributária para Empresários e Reforma Tributária 2026: o ano de teste.
Conclusão
A Reforma não vai renegociar os seus contratos por você. O imposto "por fora" e o fim do crédito para quem está na ponta errada da cadeia são a nova regra do jogo — e, num contrato, a regra do jogo cabe em uma cláusula. O pato sempre tem dono; a única questão é se esse dono foi escrito por você ou sobrou para você.
As empresas que mapearem a carteira, blindarem os contratos novos e renegociarem os antigos com dado na mão vão apenas seguir operando. As que deixarem para 2027 vão descobrir a conta no pior lugar: no caixa. O caminho é o de sempre — diagnosticar, planejar e executar — enquanto ainda é ensaio.
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Perguntas frequentes
Preciso renegociar todos os meus contratos ou só alguns?
Comece pelos contratos longos que atravessam a virada de 2027 e, dentro deles, priorize os de "preço fechado, tudo incluso" — são os mais expostos. Contratos curtos, que se encerram ainda em 2026, têm risco menor. O critério é: quanto mais tempo o contrato dura depois de 2027 e quanto mais rígido é o preço, mais urgente é revisar.
Meu cliente é obrigado a aceitar o reajuste por causa da Reforma?
Em contrato privado, não automaticamente. A LC 214/2025 não reequilibra o preço sozinha — a revisão depende do que está escrito no contrato (uma cláusula de tributo "por fora" ou de gatilho de revisão) ou de uma renegociação, que o Código Civil ampara em caso de onerosidade excessiva (arts. 317 e 478). Em contratos com o poder público há previsão específica (arts. 373 a 377 da LC 214/2025 e art. 134 da Lei 14.133/2021), mas mesmo lá é preciso pleitear e comprovar.
E os contratos que eu já assinei em 2025 — ainda dá para mexer?
Dá, pela renegociação. O contrato continua válido, mas nada impede que as partes acordem uma revisão diante da mudança tributária. A diferença é que, sem cláusula prévia, você negocia — não exige. Por isso vale chegar à conversa com a simulação do impacto na margem, que transforma o pedido em um argumento de fatos.
Como eu descubro qual contrato vai virar prejuízo antes de o caixa doer?
Faça uma simulação: pegue cada contrato longo e recalcule a margem considerando o imposto novo "por fora" a partir de 2027, sem o float e sem o crédito que você talvez perca. Onde a margem ficar apertada ou negativa, você achou o contrato a renegociar primeiro. É uma conta que se faz em 2026, no papel.
Se eu compro de fornecedor do Simples, estou perdendo crédito?
Pode estar. O crédito de IBS e CBS depende de o imposto ter sido destacado e pago na etapa anterior e de você ser contribuinte do regime regular. Fornecedores fora do regime regular podem não repassar crédito cheio, o que encarece a compra na conta final. Vale comparar o custo real (com e sem crédito) antes de decidir de quem comprar.
O que acontece se eu não renegociar nada e deixar como está?
O contrato continua valendo com o preço antigo, mas o imposto novo entra assim mesmo a partir de 2027. Sem cláusula que defina quem absorve a diferença, quem travou o preço tende a arcar com ela — a margem encolhe sem aviso. Não agir é, na prática, escolher pagar o pato.
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