
Na Reforma, o imposto sai de dentro do preço e passa a ser cobrado "por fora", somado na nota. Veja por que precificar "no olho" deixa de funcionar, como recalcular a margem a partir do preço líquido e por que B2B e B2C pagam diferente.
Em resumo
Na Reforma, o IBS e a CBS deixam de ficar embutidos no preço ("por dentro") e passam a ser destacados e somados "por fora", na nota. Isso não significa necessariamente preço maior: significa recalcular a partir do preço líquido, porque a conta "no olho" erra a margem. E o mesmo preço pesa diferente para quem compra — a empresa (B2B) credita o imposto, o consumidor final (B2C) paga cheio. A alíquota de referência (~26,5%) ainda é estimativa. Recalcule em 2026, ajuste em 2027.
Seu Renato tem a loja há 22 anos e nunca precisou de planilha: bate o olho no custo, multiplica pelo markup de sempre, e o preço nasce na ponta do lápis. Só que desta vez o lápis vai errar — porque o imposto que sempre morou escondido dentro desse preço está prestes a sair para fora, somado por cima, à vista de todo mundo. E a conta de sempre não sobrevive à virada.
Este artigo não é um resumo jurídico. É um mapa estratégico. Vamos mostrar por que o seu preço precisa ser recalculado, sem susto e sem chute, antes que a margem vá embora sem você perceber.
Sumário
- O imposto saiu do esconderijo
- Não é (só) sobre aumentar preço — é sobre recalcular a base
- A alíquota que ainda não é definitiva
- O mesmo produto pesa diferente: empresa x consumidor
- Simples Nacional: o detalhe que muda o seu preço para quem compra
- O plano de ação: 4 passos
O imposto saiu do esconderijo
Durante décadas, o imposto foi um sócio oculto morando dentro do seu preço. O ICMS, por exemplo, é calculado "por dentro": o próprio imposto integra a sua base de cálculo (art. 13, §1º, I, da Lei Kandir). Você cobrava R$ 100, o cliente via R$ 100, e ninguém enxergava quanto daquilo era tributo — estava dissolvido no valor, como açúcar já mexido no café.
A Reforma tira esse sócio do esconderijo. O IBS e a CBS são cobrados "por fora": segundo o art. 12 da LC 214/2025, esses tributos não integram a própria base — eles são destacados e somados ao preço da operação. E isso já é visível: desde 1º de janeiro de 2026, a nota fiscal deve trazer o IBS e a CBS destacados, mesmo no ano de teste (Receita Federal, Orientações 2026).
Não é (só) sobre aumentar preço — é sobre recalcular a base
Aqui vem o engano mais caro: achar que basta somar um percentual em cima do preço de hoje. Não é. O preço atual já embute os tributos antigos (ICMS, PIS, Cofins), que estão sendo substituídos. Simplesmente empilhar o imposto novo por cima do preço velho infla o valor e derruba a sua competitividade.
A conta certa parte de outro lugar: do seu preço líquido — o valor que fica com você, sem tributo. Sobre ele o IBS e a CBS são acrescentados por fora. Reprecificar é reencontrar esse preço líquido e remontar a etiqueta, agora que o imposto ficou visível. Feito certo, muitas vezes não é um aumento — é um reequilíbrio.
A alíquota que ainda não é definitiva
"Então qual é o percentual?" A resposta honesta: ainda não está fechado. O próprio Ministério da Fazenda estima a alíquota-padrão do IBS mais a CBS entre 25,45% e 27%, com uma referência de trabalho em torno de 26,5% — mas é estimativa. O número definitivo só será fixado por resolução do Senado Federal e passa por revisão anual.
O que isso significa para você: não trave o seu preço em um chute, mas comece a simular já com a faixa estimada. Quem chega em 2027 com o cálculo pronto ajusta um número; quem chega sem, refaz tudo no susto.

| Hoje — "por dentro" | Na Reforma — "por fora" | |
|---|---|---|
| Onde o imposto está | Embutido no preço (você não vê) | Destacado e somado na nota |
| Como precificar | Markup "no olho" sobre o custo | A partir do preço líquido, sem o tributo |
| Cliente empresa (B2B) | Imposto embutido, crédito parcial | Credita o IBS/CBS → custo tende a neutro |
| Consumidor final (B2C) | Paga o preço com imposto embutido | Paga o preço + imposto por fora, cheio |
O mesmo produto pesa diferente: empresa x consumidor
Uma virada que muda a sua estratégia de preço: o mesmo produto passa a pesar diferente conforme quem compra. Pela regra da não cumulatividade (art. 47 da LC 214/2025), quem é contribuinte do regime regular se credita do IBS e da CBS destacados na nota.
Traduzindo: se você vende para outra empresa (B2B), ela recupera o imposto como crédito e quase não sente o valor "por fora". Mas se você vende para o consumidor final (B2C) — a pessoa física do seu balcão —, não há crédito nenhum: ela paga o imposto cheio. Por isso, repassar o tributo pesa muito mais no varejo do que no atacado, e a sua política de preço precisa separar os dois mundos.
Simples Nacional: o detalhe que muda o seu preço para quem compra
Se a sua empresa é do Simples e vende para outras empresas, atenção a um ponto que mexe direto na sua competitividade. Pela Constituição (art. 146, §3º, II, com a redação da Reforma), o cliente PJ que compra de um optante do Simples só aproveita crédito limitado — equivalente ao que está embutido no DAS, e não o crédito cheio. Na prática, para esse cliente, comprar de você pode sair mais caro do que comprar de um concorrente fora do Simples.
Existe uma saída: o optante do Simples pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular ("por fora"), fora do DAS, e assim gerar crédito cheio para o cliente. É um trade-off — mais crédito para quem compra de você, menos simplicidade para você. Os prazos dessa opção para 2027 já foram definidos, e essa é uma decisão de precificação, não só de contabilidade.
O plano de ação: 4 passos
Passo 1 — Descubra a sua carga tributária real de hoje. Antes de remontar o preço, você precisa saber quanto de imposto já está embutido em cada venda. Sem isso, qualquer recálculo é chute.
Passo 2 — Recalcule a partir do preço líquido. Ache o valor que fica com você sem tributo e acrescente o IBS e a CBS por fora, usando a faixa estimada. Não empilhe o novo sobre o preço velho.
Passo 3 — Separe B2B de B2C. Monte a política de preço sabendo que a empresa credita e o consumidor final não. O que é competitivo no atacado pode assustar no varejo.
Passo 4 — Simule agora, ajuste em 2027. Faça as contas em 2026, no papel, com a estimativa atual. Quando a alíquota fechar, você troca um número — não refaz a casa inteira.
Leia também: Split Payment e o seu Caixa, Reforma Tributária e Contratos: quem paga o pato? e o Guia da Reforma Tributária para Empresários.
Conclusão
A Reforma não vai, sozinha, deixar o seu preço errado — mas vai deixar o erro visível. Com o imposto "por fora", precificar "no olho" deixa de funcionar: quem não recalcular vende no escuro, ou caro demais para o cliente, ou barato demais para a própria margem.
A boa notícia é que isso se resolve com conta, não com sorte. Descobrir a carga real, remontar a partir do preço líquido, separar quem credita de quem paga cheio e simular antes da virada — é o suficiente para chegar em 2027 sabendo onde pisa. O caminho é o de sempre: diagnosticar, planejar e executar, enquanto ainda é ensaio.
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Perguntas frequentes
Vou ter que aumentar meus preços por causa da Reforma Tributária?
Não necessariamente. Como o imposto passa a ser cobrado "por fora", o certo é recalcular o preço a partir do seu valor líquido (sem tributo) e acrescentar o IBS e a CBS por cima — e não simplesmente somar um percentual no preço atual, que já embute os tributos antigos. Feito assim, em muitos casos é reequilíbrio, não aumento. Errar a conta é que costuma gerar preço inflado ou margem perdida.
Como eu calculo o preço novo com o imposto "por fora"?
Comece pelo preço líquido: o valor que fica com você depois de tirar os tributos. Sobre ele, acrescente o IBS e a CBS. Como a alíquota-padrão ainda não é definitiva (o governo estima entre 25,45% e 27%, referência em torno de 26,5%), simule com essa faixa e ajuste quando o número fechar. O importante é montar o preço a partir do líquido, não do preço velho.
Meu cliente pessoa física vai pagar mais caro que uma empresa?
A diferença está no crédito. A empresa que compra de você (B2B) e é contribuinte do regime regular recupera o IBS e a CBS como crédito, então o imposto "por fora" tende a ser neutro para ela. Já o consumidor final (B2C) não se credita e paga o imposto cheio. Por isso a mesma etiqueta pesa diferente conforme quem compra, e a sua política de preço deve tratar varejo e atacado separadamente.
Sempre precifiquei no olho, por markup. Como descubro quanto de imposto tem no meu preço?
Esse é o passo zero. Com o seu contador, levante a carga tributária efetiva que hoje está embutida em cada venda (ICMS, PIS, Cofins, ISS, conforme a sua atividade). Só sabendo esse número você consegue separar o preço líquido do tributo e remontar a precificação na nova lógica. Sem isso, qualquer recálculo é chute.
Minha empresa é do Simples — também preciso recalcular?
Sim, e por um motivo extra: o cliente PJ que compra de um optante do Simples só aproveita crédito limitado (o embutido no DAS), o que pode tornar você menos competitivo para quem se credita. O optante pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, gerando crédito cheio ao cliente — em troca de menos simplicidade. É uma decisão de preço e competitividade que vale simular antes de 2027.
O preço que eu cobro hoje vai sobreviver à virada?
Do jeito que está, provavelmente não sem ajuste. Com o imposto saindo de "por dentro" para "por fora", o preço montado na lógica antiga tende a ficar desalinhado — inflado se você empilhar o novo por cima, ou sem margem se você absorver a diferença. A virada de fato é 2027; recalcular em 2026, no papel, é o que evita a surpresa no caixa.
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