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Reforma Tributaria

Simples Nacional na Reforma: a Encruzilhada de Setembro de 2026 que Decide Quem Compra de Você

Por Victor Hugo Matos Teixeira8 min de leitura
Simples Nacional na Reforma: a Encruzilhada de Setembro de 2026 que Decide Quem Compra de Você

Em setembro de 2026, quem é do Simples decide como pagar IBS e CBS — e essa escolha mexe no crédito do seu cliente PJ. Veja como decidir sem perder vendas.

Em resumo

Em setembro de 2026 (de 1º a 30), a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples vão escolher como pagar o IBS e a CBS: por dentro do Simples (na guia única DAS) ou por fora, no regime regular. Quem apura por fora transfere crédito integral ao cliente; por dentro, o crédito repassado é reduzido. A escolha certa depende de quem compra de você — vale a pena apurar por fora quando você vende para outras empresas (PJ) que aproveitam crédito, e normalmente não compensa quando você vende para o consumidor final.

Imagine que, todo mês de janeiro, você renovava um contrato no piloto automático. Era assim que funcionava a sua opção pelo Simples Nacional: rápida, conhecida, sem susto. Agora imagine chegar a setembro de 2026 e descobrir que esse contrato mudou de mês, mudou de regra — e que, junto com ele, você precisa tomar uma decisão nova que pode fazer um cliente importante continuar comprando de você… ou ir embora.

Não é exagero. A Reforma Tributária colocou o dono de empresa do Simples diante de uma encruzilhada que só aparece uma vez por semestre — e a primeira passagem por ela é agora, em setembro de 2026.

Este artigo não é um resumo jurídico. É um mapa estratégico. A missão aqui é traduzir o "tributês" para a realidade do seu caixa e da sua carteira de clientes, e responder à pergunta que importa: diante das novas regras, qual caminho protege o seu negócio sem espantar quem compra de você?

Sumário

  • O que é o regime regular do IBS/CBS?
  • O calendário mudou: a opção saiu de janeiro
  • A bifurcação: por dentro ou por fora do Simples
  • O detalhe que vira decisão comercial: o crédito do seu cliente
  • Um exemplo para visualizar
  • Depende de quem compra de você
  • Risco e oportunidade
  • O plano de ação para a sua empresa
  • Perguntas frequentes

O que é o regime regular do IBS/CBS?

O regime regular é a forma de apurar e recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional, pelo sistema não cumulativo (de créditos) usado pelas empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Para quem é do Simples, ele é opcional: em vez de pagar esses tributos dentro do boleto único (DAS), a empresa pode escolher apurá-los separadamente — o que permite transferir crédito integral ao cliente.

O Calendário Mudou: a Opção Saiu de Janeiro

A primeira novidade é de agenda, e já pega muita gente desprevenida. A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 não será mais feita em janeiro: ela passa para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem escolhe em setembro começa 2027 já com tudo definido — sem aquela confusão de operar janeiro inteiro sem saber se foi aceito no regime.

Segundo a Receita Federal, a mudança está na Resolução CGSN nº 186/2026, que regulamenta as novas regras do Simples diante da chegada do IBS e da CBS. Há até uma rede de proteção: se você optar em setembro e se arrepender, pode cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

Atenção a uma exceção importante: essa nova data de setembro não vale para o MEI. Quem é Microempreendedor Individual continua optando pelo SIMEI em janeiro, como sempre foi. A encruzilhada deste artigo é a da microempresa e da empresa de pequeno porte — não a do MEI.

A Bifurcação: por Dentro ou por Fora do Simples

Aqui está o coração da decisão. No mesmo período de setembro de 2026, além de confirmar a permanência no Simples, você vai escolher como os dois novos tributos da Reforma — o IBS e a CBS — serão pagos pela sua empresa. São dois caminhos:

Caminho 1 — por dentro do Simples. O IBS e a CBS entram no seu boleto único (o DAS), junto com os demais tributos. É o caminho da simplicidade: uma guia só, do jeito a que você está acostumado.

Caminho 2 — por fora (regime regular). Você continua optante do Simples, mas apura e recolhe o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular — o mesmo sistema "não cumulativo" das empresas maiores.

Essa escolha tem validade semestral. A decisão tomada em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). E há uma segunda chance: quem não optar pelo regime regular em setembro recolhe tudo na guia única e pode rever a decisão em março de 2027, com efeito no segundo semestre. Ou seja, não é uma escolha "para sempre" — é uma escolha que se reavalia de seis em seis meses.

O Detalhe que Vira Decisão Comercial: o Crédito do seu Cliente

Se a diferença entre os dois caminhos fosse só "uma guia ou duas", a resposta seria óbvia: fique na simplicidade. Mas existe um detalhe que transforma uma questão fiscal em uma questão de competitividade. Ele se chama crédito.

No novo sistema, quando uma empresa compra de um fornecedor, ela pode aproveitar como crédito o IBS e a CBS que vieram embutidos naquela compra — abatendo do imposto que ela mesma vai pagar. É a lógica da não cumulatividade: o imposto pago numa etapa vira desconto na etapa seguinte.

E é aqui que os dois caminhos se separam de verdade. Segundo o material oficial da Secretaria da Fazenda do Ceará sobre as mudanças da Lei Complementar nº 214/2025:

Definição estratégica: se você fica com o IBS e a CBS por dentro do Simples, o crédito que a sua empresa transfere ao cliente é limitado ao valor apurado no regime simplificado — que é baixo. Se você escolhe apurar por fora (regime regular), a sua empresa aproveita e transfere o crédito integral, como qualquer empresa do regime normal.

Traduzindo para o caixa: um cliente que é pessoa jurídica e precisa de crédito vai economizar mais comprando de quem apura por fora. Se o seu concorrente oferece crédito cheio e você oferece crédito reduzido, o seu produto fica, na prática, mais caro para esse cliente — mesmo que o preço na etiqueta seja igual.

Um Exemplo para Visualizar

Suponha que você preste um serviço de R$ 10.000 para um cliente que é outra empresa (PJ) e que aproveita créditos. Vamos usar uma alíquota apenas ilustrativa de IBS + CBS para enxergar a mecânica (a alíquota final depende da regulamentação):

  • Você por fora (regime regular): a nota transfere o crédito cheio de IBS/CBS sobre os R$ 10.000. O seu cliente abate esse valor integral do imposto dele.
  • Você por dentro do Simples: a nota transfere apenas o crédito limitado ao IBS/CBS apurado no Simples — uma fração do anterior. O seu cliente abate bem menos.

O preço que você cobrou foi o mesmo nos dois casos. Mas o custo final para o seu cliente foi diferente — e menor no primeiro. É exatamente esse "desconto invisível" que pode definir para quem ele faz o próximo pedido.

Depende de Quem Compra de Você

Antes de concluir que "por fora" é sempre melhor, pare: a resposta certa depende de quem está do outro lado do balcão.

Se a sua empresa vende para o consumidor final — uma loja de varejo, um restaurante, um serviço direto ao público —, esse cliente não aproveita crédito nenhum. Para ele, crédito de IBS/CBS é irrelevante. Nesse cenário, sair da simplicidade do Simples para apurar por fora normalmente não traz vantagem: você teria mais trabalho e mais imposto, sem ganho de competitividade.

Agora, se a sua empresa vende para outras empresas (indústria, atacado, prestação de serviço B2B), o crédito é moeda de negociação. Aí a escolha "por fora" pode ser o que mantém você na lista de fornecedores preferidos.

Por isso a própria legislação trata essa opção como uma análise individual, caso a caso: posição na cadeia, margem, perfil dos clientes e tipo de negócio entram na conta. Não existe resposta única — existe a resposta do seu negócio.

Risco e Oportunidade

O risco: decidir no automático. Quem trata setembro de 2026 como "mais uma renovação de janeiro" pode marcar a opção errada e descobrir, tarde demais, que perdeu vendas para um concorrente que ofereceu crédito melhor — ou, no caminho oposto, que se complicou com uma apuração que o seu tipo de cliente nem valoriza.

A oportunidade: usar a decisão como vantagem. Quem faz as contas antes de setembro chega à janela sabendo exatamente qual caminho protege a margem e os clientes — e ainda pode ajustar a rota em março, se o cenário mudar. A reavaliação semestral é uma chance de corrigir o curso que poucos vão usar a favor de si.

O Plano de Ação para a Sua Empresa

Passo 1 — Olhe para a sua carteira de clientes. Quanto do seu faturamento vem de outras empresas (PJ que aproveita crédito) e quanto vem do consumidor final? Essa proporção é o ponto de partida da decisão.

Passo 2 — Faça as contas dos dois caminhos. Compare a carga do Simples com IBS/CBS por dentro contra a apuração por fora, considerando o crédito que você passaria a transferir. É uma conta de margem, não só de imposto.

Passo 3 — Lembre dos prazos. A janela é 1º a 30 de setembro de 2026, com desistência possível até o fim de novembro. E há reavaliação em março de 2027 para o segundo semestre.

Passo 4 — Conte com um parceiro contábil. Essa é uma decisão de estratégia com prazo curto e efeito direto na competitividade. É aqui que a Matos Eduão entra: para transformar a encruzilhada em um caminho calculado, não em um chute.

Leia também: Reforma Tributária 2026: o ano de teste do IBS e CBS e Reforma Tributária IBS e CBS: seu guia para a transição.

Mais do que uma Obrigação, uma Escolha Estratégica

A Reforma Tributária não tirou do Simples a sua maior virtude — a simplicidade. O que ela fez foi acrescentar uma alavanca de estratégia que antes não existia: a chance de a pequena empresa decidir, de forma comparativa, como quer competir. O ano de teste segue rodando, mas a decisão de setembro é real e tem efeito em 2027. A pergunta não é se a sua empresa vai passar pela encruzilhada — é com qual mapa na mão.

O momento de fazer as contas é agora: antes de setembro, com calma, e com quem entende do caminho.

Este artigo faz parte do Guia da Reforma Tributária para Empresários — o mapa completo de 2026 a 2033.

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Perguntas frequentes

Quando e em quanto tempo eu preciso decidir como pagar o IBS e a CBS?

A janela é de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem escolher nesse período começa 2027 com tudo definido. Se você optar e se arrepender, pode cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

Qual a diferença entre pagar o IBS e a CBS 'por dentro' e 'por fora' do Simples?

Por dentro, os dois tributos entram no seu boleto único (DAS), junto com os demais — é o caminho da simplicidade, uma guia só. Por fora (regime regular), você continua no Simples, mas apura e recolhe o IBS e a CBS separadamente, pelo mesmo sistema não cumulativo das empresas maiores.

Por que essa escolha pode fazer eu perder ou ganhar clientes?

Porque mexe no crédito que você transfere ao cliente. Por dentro do Simples, o crédito repassado é limitado ao valor apurado no regime simplificado, que é baixo. Por fora, você transfere o crédito integral. Para um cliente PJ que aproveita crédito, comprar de quem apura por fora sai mais barato — mesmo que o preço na etiqueta seja igual, o seu produto fica mais caro para ele se você der crédito reduzido.

Vale a pena para todo mundo apurar por fora?

Não. Depende de quem compra de você. Se você vende para o consumidor final (varejo, restaurante, serviço ao público), esse cliente não aproveita crédito, então sair da simplicidade normalmente não traz vantagem. Se você vende para outras empresas (indústria, atacado, B2B), o crédito vira moeda de negociação e apurar por fora pode te manter na lista de fornecedores preferidos.

Essa decisão é definitiva?

Não. A escolha tem validade semestral. A decisão de setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho), e quem não optar pelo regime regular pode rever a decisão em março de 2027, com efeito no segundo semestre. Dá para reavaliar de seis em seis meses.

Quem é MEI também precisa decidir em setembro?

Não. A nova data de setembro não vale para o MEI. O Microempreendedor Individual continua optando pelo SIMEI em janeiro, como sempre foi. Essa encruzilhada é da microempresa e da empresa de pequeno porte.

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Victor Hugo Matos Teixeira, contador responsável da Matos Eduão

Conteúdo com responsabilidade técnica

Victor Hugo Matos Teixeira

Sócio Diretor Técnico · Contador responsável

Profissional registrado no CRC-DF

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