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Tributário

Nota de Débito em 2027: Juros e Multa Cobrados do Cliente Agora Pagam Imposto

Por Victor Hugo Matos Teixeira7 min de leitura
Capa Matos Eduão: Nota de débito — juros e multa cobrados do cliente passam a pagar imposto em 2027.

A partir de 2027, juros e multa cobrados do cliente atrasado entram na receita tributável e precisam de nota de débito. Entenda o que muda no seu Simples Nacional e como se organizar.

Em resumo

A partir de 1º de janeiro de 2027, juros, multas e acréscimos cobrados de clientes atrasados passam a compor a receita bruta do Simples Nacional e precisam ser formalizados por nota de débito. Isso aumenta o DAS do mês e também a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). O ideal é revisar contratos, configurar o ERP para emitir a nota de débito e alinhar o procedimento com a contabilidade antes do início de 2027.

Imagine uma loja de material de construção que vende R$ 10.000 em um boleto parcelado. O cliente atrasa 30 dias e paga com multa e juros. O dono só respira aliviado: recebeu o principal, recebeu o extra, e o caixa do mês fechou. Até aqui, nada de novo.

A partir de 1º de janeiro de 2027, esse mesmo juro e essa mesma multa cobrados do cliente atrasado ganham um destino que muita empresa do Simples Nacional ainda não colocou no radar: eles entram na receita tributável do mês em que são recebidos, e precisam ser documentados por uma nota de débito. Ignorar isso não muda a lei — só aumenta o risco de calcular o imposto errado sem perceber.

Este artigo não é um resumo jurídico. É um mapa estratégico.

Sumário

  • O que é nota de débito?
  • Por que juros e multa vão pagar imposto em 2027
  • Como fica: até 2026 x a partir de 2027
  • Nota de débito x nota de crédito
  • Os motivos oficiais de nota de débito e de crédito
  • Quanto isso pesa no seu caixa
  • Passo a passo para se preparar
  • Risco x Oportunidade
  • Perguntas frequentes

O que é nota de débito?

Nota de débito é o documento fiscal que complementa ou aumenta o valor de uma nota já emitida — por exemplo, para cobrar juros e multa depois da venda —, e que a partir da Reforma Tributária passa a ter efeito direto no cálculo do imposto.

Na prática, funciona como um adendo à nota original: a venda já foi faturada, mas depois surge um valor extra — o encargo por atraso — que precisa ser formalizado à parte. É diferente de emitir uma nova nota de venda: a nota de débito não vende nada, ela ajusta um valor que já tinha sido faturado antes.

Por que juros e multa vão pagar imposto em 2027

A mudança nasce na Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS e a CBS dentro da Reforma Tributária. O art. 12, §1º, inciso II, da lei define que o valor da operação — a base de cálculo desses dois tributos — compreende "juros, multas, acréscimos e encargos". O parágrafo seguinte, que lista o que fica de fora da base de cálculo, não exclui juros de mora: eles simplesmente entram na conta.

O Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, repete a mesma regra no art. 13, §1º, inciso II. E a Resolução CGSN nº 190/2026 — que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, a norma que organiza o dia a dia do Simples Nacional — trouxe a peça que faltava para as micro e pequenas empresas.

O art. 2º, §4º, inciso VI, da Resolução CGSN nº 140/2018, passa a incluir "juros, multas, acréscimos e encargos" na receita bruta do Simples Nacional. O §8º do mesmo artigo confirma que essa receita é reconhecida no mês do faturamento, e o §9º-A, inciso II, deixa explícito que faturamento inclui a emissão de documento que altere, complemente ou modifique os valores de um documento fiscal já emitido, "inclusive nota de débito".

Em resumo: o juro e a multa que você cobra do cliente atrasado deixam de ser um extra que só passa pelo seu caixa e passam a compor a receita bruta do mês, com IBS e CBS embutidos no cálculo — a mesma lógica da transição entre PIS, Cofins e ISS e o novo modelo de IBS e CBS, que já está em curso.

Essa mudança chega junto com outra que também pega o Simples de surpresa: o fim do regime de caixa no Simples Nacional a partir de 2027. As duas seguem a mesma direção — menos margem para deixar valores fora da apuração do mês em que a receita é reconhecida.

Vale uma ressalva: a própria Resolução ainda mantém um dispositivo antigo sobre juros de mora em outro trecho da norma; por isso, o ideal é alinhar o procedimento exato com a contabilidade antes de emitir a primeira nota de débito de 2027.

Como fica: até 2026 x a partir de 2027

A tabela abaixo resume, lado a lado, o que muda na prática para quem cobra juros e multa de cliente atrasado.

ItemAté 2026A partir de 2027
DocumentoMuitas vezes sem documento formal, ou só um recibo/boletoNota de débito (finalidade débito)
Entra na receita do Simples?Não: juros e multa por atraso ficam fora da receita brutaSim, compõe a receita bruta do mês
IBS/CBS?Não, para quem é do SimplesSim, incidem sobre o valor do encargo
Quando o imposto nasceNão entrava no DASNo mês do faturamento da nota de débito
O que o ERP/emissor precisa fazerRegistrar o recebimento no financeiroEmitir a nota de débito e lançá-la na apuração do DAS
Juro e multa cobrado do cliente: até 2026 x a partir de 2027

Nota de débito x nota de crédito

A nota de débito tem uma espécie de irmã oposta: a nota de crédito. Enquanto a nota de débito aumenta o valor já faturado — como no caso de juros e multa —, a nota de crédito reduz esse valor, por exemplo quando a empresa concede um desconto depois da venda ou aceita uma devolução parcial. As duas formalizam ajustes sobre um documento fiscal já emitido; a diferença está no sentido do ajuste.

Nota de débitoNota de crédito
Para que serveAumentar o valor já faturadoReduzir o valor já faturado
ExemploJuros e multa por atraso no pagamentoDesconto concedido ou devolução parcial
Efeito no impostoSoma receita no mês da emissãoPode reduzir a base de cálculo do ajuste
Nota de débito x nota de crédito

Na NF-e, o ajuste por juros e multa é feito como nota de débito, com finalidade "débito" e o tipo 04 "Multa e juros", conforme a Nota Técnica 2025.002 do Portal da NF-e. Quem presta serviço e emite NFS-e segue o mesmo raciocínio, com o código 04 "Multa e juros" definido pela NT SE/CGNFS-e 003/2025.

Existem outras hipóteses de nota de débito e de crédito no dia a dia da empresa — e a lista oficial ajuda a entender por que o assunto vai além de juros e multa.

Os motivos oficiais: quando emitir nota de débito ou nota de crédito

A nota de débito e a nota de crédito passaram a ser finalidades próprias da NF-e, e cada uma precisa informar o seu motivo, escolhido numa lista fechada. O Ajuste SINIEF nº 49/2025, aprovado pelo Confaz em 9 de dezembro de 2025, definiu as hipóteses ligadas ao ICMS: venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda em estoque, redução de valores e retorno por recusa na entrega. A Nota Técnica 2025.002 do Portal da NF-e trouxe a lista completa, incluindo os motivos ligados ao IBS e à CBS, como multa e juros.

A obrigatoriedade dessas regras foi adiada pelo Ajuste SINIEF nº 27/2026 (DOU de 14/08/2026) e passa a valer em 1º de janeiro de 2027 — o mesmo dia em que o Simples Nacional muda. Ou seja: janeiro é o mês em que o seu sistema precisa estar pronto.

CódigoMotivoQuando aparece na empresa
01Transferência de créditos para cooperativasCooperativa que repassa crédito de IBS/CBS aos cooperados
02Anulação de crédito por saídas imunes ou isentasEstorno do crédito da compra usada numa venda sem imposto
03Débitos de notas não processadas na apuraçãoNota que ficou fora da apuração e precisa ser lançada
04Multa e jurosCliente pagou com atraso e o encargo foi recebido
05Transferência de crédito na sucessãoIncorporação, fusão ou cisão que transfere créditos
06Pagamento antecipadoCliente paga antes da entrega (venda para entrega futura)
07Perda em estoqueMercadoria perecida, perdida, furtada ou roubada
08Desenquadramento do Simples NacionalAjuste dos tributos quando a empresa sai do Simples
Motivos de nota de débito na NF-e
CódigoMotivoQuem emite / quando
01Multa e jurosO cliente, quando o fornecedor não emitiu a nota de débito
02Apropriação de crédito presumido de IBS na Zona Franca de ManausCasos específicos da ZFM
03Retorno por recusa total na entrega ou destinatário não localizadoO fornecedor, quando a mercadoria volta
04Redução de valoresO fornecedor, quando não dá mais para cancelar a nota (ex.: desconto dado depois)
05Transferência de crédito na sucessãoA empresa sucessora
06Retorno por recusa parcial na entregaO fornecedor, quando parte da mercadoria volta
Motivos de nota de crédito na NF-e

O detalhe que fecha a porta do "deixa para lá": se o fornecedor não emitir a nota de débito de multa e juros, o próprio cliente PJ pode emitir uma nota de crédito do tipo 01 para aproveitar o crédito de IBS e CBS — e o fornecedor precisa dar o aceite por evento eletrônico, o que lança o débito na apuração dele. Na prática, o encargo vai aparecer de um jeito ou de outro. É melhor que apareça pela sua nota, no seu controle.

Para quem é do comércio, três motivos vão aparecer com frequência além de multa e juros: pagamento antecipado (débito 06), perda em estoque (débito 07) e redução de valores (crédito 04). Vale revisar com a contabilidade como o seu sistema vai tratar cada um antes de janeiro.

Quanto isso pesa no seu caixa

Um exemplo hipotético ajuda a dimensionar o impacto. Imagine uma empresa do Simples que vendeu R$ 10.000 em um boleto. O cliente atrasa 30 dias e paga com multa de 2% (R$ 200) mais juros de 1% ao mês (R$ 100) — R$ 300 de encargo. A empresa emite uma nota de débito de R$ 300 no mês em que recebe o pagamento.

Linha do tempo: venda com nota fiscal, vencimento do boleto, pagamento com atraso, emissão da nota de débito e inclusão no DAS do mês, com destaque na nota de débito.
Linha do tempo: venda com nota fiscal, vencimento do boleto, pagamento com atraso, emissão da nota de débito e inclusão no DAS do mês, com destaque na nota de débito.

Com uma alíquota efetiva ilustrativa de 8% no DAS — não é a alíquota de nenhuma faixa real, cada empresa tem a sua e ela varia conforme o Anexo e o faturamento —, esses R$ 300 gerariam R$ 24 a mais de imposto naquele mês. Isolado, parece pouco. O problema é a escala.

Comparação até 2026 e a partir de 2027: até 2026 juros e multa sem nota de débito e fora da receita do Simples; a partir de 2027 exigem nota de débito, entram na receita e pagam IBS e CBS.
Comparação até 2026 e a partir de 2027: até 2026 juros e multa sem nota de débito e fora da receita do Simples; a partir de 2027 exigem nota de débito, entram na receita e pagam IBS e CBS.

Considere uma empresa com R$ 400.000 recebidos em atraso ao longo do ano, com um encargo médio de 3% sobre esses valores — R$ 12.000 de juros e multa somados no ano. Com a mesma alíquota ilustrativa de 8%, isso representa R$ 960 a mais de DAS no ano. E não para por aí: esses R$ 12.000 também entram na receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), a métrica que define em qual faixa do Simples a empresa se enquadra — o que pode empurrar a alíquota de toda a receita para cima, não só a do encargo. Se a sua empresa está perto do topo de uma faixa, vale simular esse efeito com a contabilidade e entender também o que muda no Simples Nacional híbrido a partir de 2027.

Passo a passo para se preparar

  1. Revise as cláusulas de multa e juros nos contratos, boletos e carnês da sua empresa.
  2. Configure o ERP ou o emissor de notas para gerar a nota de débito automaticamente ao receber encargos por atraso.
  3. Concilie os recebimentos do banco e do boleto com as notas de débito emitidas, mês a mês.
  4. Separe, na gestão financeira, o que é receita principal e o que é encargo por atraso.
  5. Reavalie a política de cobrança: em alguns casos, oferecer desconto por pontualidade pode compensar mais do que receber juros e multa que agora também pagam imposto.
  6. Alinhe o procedimento com a contabilidade antes de janeiro de 2027, para não errar o primeiro DAS do ano com nota de débito.

Risco x Oportunidade

  • Risco: continuar recebendo juros e multa sem emitir nota de débito e sem levar esse valor à receita bruta do mês deixa a apuração do Simples incompleta, com reflexo direto no DAS e na RBT12.
  • Oportunidade: empresas que organizam esse fluxo agora — contrato, emissão da nota de débito e conciliação — entram em 2027 com o financeiro e o fiscal já conversando entre si, sem sustos no fechamento do primeiro mês do ano.

O que separa os dois cenários não é o tamanho da empresa, e sim o quanto o processo de cobrança está documentado e integrado à emissão de notas fiscais.

Diagnosticar, planejar e executar

A Resolução CGSN nº 190/2026 não inventou uma cobrança nova: ela apenas deixou expresso que o juro e a multa que sua empresa já cobra do cliente atrasado passam a ter efeito tributário, e que esse efeito precisa ser formalizado por uma nota de débito.

O caminho responsável é diagnosticar como está hoje o fluxo de cobrança de encargos na sua empresa, planejar a emissão de notas de débito junto com o ERP e a contabilidade, e executar a mudança antes de janeiro de 2027 — sem deixar para revisar contrato e sistema depois que o primeiro DAS do ano já tiver sido calculado.

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Perguntas frequentes

O que é nota de débito?

É o documento fiscal que complementa ou aumenta o valor de uma nota já emitida, como no caso de juros e multa cobrados depois da venda. A partir de 2027, esse valor entra na receita tributável do mês em que a nota de débito é emitida.

Quem emite a nota de débito de juros e multa?

Quem cobra o encargo por atraso: o fornecedor da mercadoria ou o prestador do serviço que recebeu o pagamento com juros e multa. Na NF-e, a nota sai com finalidade "débito" e tipo 04 "Multa e juros"; na NFS-e, com o código 04 equivalente.

Juros e multa por atraso sempre pagaram imposto no Simples?

Não da mesma forma. A Resolução CGSN nº 190/2026 passou a incluir expressamente juros, multas, acréscimos e encargos na receita bruta do Simples, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Preciso emitir nota de débito para qualquer atraso, mesmo de poucos dias?

A regra vale para o encargo cobrado do cliente, qualquer que seja o valor. Vale alinhar com a contabilidade um fluxo prático para emitir a nota de débito sempre que houver cobrança de juros ou multa por atraso.

O valor da nota de débito afeta minha faixa do Simples?

Sim. Além de compor a receita do mês para o cálculo do DAS, o valor também entra na receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), métrica usada para definir a faixa e a alíquota da empresa.

Nota de débito é a mesma coisa que nota de crédito?

Não. A nota de débito aumenta o valor já faturado, como no caso de juros e multa. A nota de crédito faz o caminho inverso: reduz o valor faturado, como em um desconto concedido ou uma devolução parcial.

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Victor Hugo Matos Teixeira, contador responsável da Matos Eduão

Conteúdo com responsabilidade técnica

Victor Hugo Matos Teixeira

Sócio Diretor Técnico · Contador responsável

Profissional registrado no CRC-DF

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